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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

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Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

18-NOV-2022

Após deliberação do Governo português em conjunto com diversos sindicatos da Função Pública foi oficializado o aumento de 43 cêntimos no subsídio de refeição, encontrando-se assim nos 5,20 euros por dia.A respetiva medida não foi aceite de imediato, surgindo apenas “na segunda ronda de negociações com os representantes dos trabalhadores públicos.”.O Governo acabou por definir que o valor irá ser o mesmo no caso para privados. Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/11/18/governo-atualiza-subsidio-de-refeicao-da-funcao-publica-com-retroativos-a-outubro/

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Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

22-SET-2022

No dia 20 de Agosto de 2020, o Estado aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, de forma a conceder novos direitos a quem um dia esteve presente em algum local de guerra e defendeu a nação portuguesa. Uma das medidas adotadas foi a criação de um cartão, titulado como Cartão do Antigo Combatente, que também se estende a viúvas/os de antigos militares. O cartão mencionado anteriormente engloba benefícios como isenção do pagamento de taxas moderadoras, apoio à saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, preferência na habitação social, entre outros. Dois anos depois já foram distribuídos cerca de 392 mil cartões, no entanto existem casos de ex-combatentes que ainda não receberam o mesmo. Neste tipo de situação, o Estado português pede que procedam ao preenchimento do formulário disponível na página da República Portuguesa.Fonte: " Cartão do Antigo Combatente: quais os benefícios e como obter", disponível em: https://www.montepio.org/ei/pessoal/protecao/cartao-do-antigo-combatente-quais-os-beneficios-e-como-obter/

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Balcão BUPi

Balcão BUPi

15-SET-2022

O BUPi é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território nacional, de forma simples e gratuita, garantindo a titularidade e a marcação dos limites de cada propriedade.Este serviço está disponível através de uma plataforma online e de um balcão de atendimento que funciona no Edifício do Município de Caldas da Rainha- Praça 25 de Abril- 2500-110 Caldas da Rainha, com o apoio de um técnico habilitado, mediante marcação prévia, através do telefone 262 240 044   ou do e-mail bupi@mcr.ptVer documento

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Solução FE-AP leva Estado a poupar mais de 25 milhões de euros

Solução FE-AP leva Estado a poupar mais de 25 milhões de euros

31-AGO-2022

A FE-AP corresponde a uma plataforma criada por parte da eSPap com o objetivo de promover a utilização da faturação eletrónica nos contratos públicos, tanto por parte de entidades públicas como privadas, no momento da emissão, receção e tratamento administrativo e contabilístico. Atualmente, duas mil entidades públicas e mais de quatro mil fornecedores são adeptos da Fatura Eletrónica, solução essa que apesar de aprovada em Conselho de Ministros no final de 2018 só começou a ser implementada no primeiro ano da pandemia COVID-19.No primeiro semestre do presente ano, o Estado conseguiu poupar assim cerca de 25 milhões de euros, estimando que até ao final do próximo ano seja possível atingir os 30 milhões de euros em poupanças. Segundo Fernando Medina, os valores mencionados são "correspondentes a despesa que as entidades públicas deixam de realizar, uma vez que, ao adotar a solução centralizada da eSPap, deixam de comprar licenciamento de software e serviços associados à gestão de faturas eletrónicas.".Relativamente à obrigatoriedade da solução anteriormente mencionada, neste momento apenas entidades da Administração Pública e os institutos públicos veem-se obrigados a emitir todas as suas faturas através do portal da FE-AP. No caso de micro, pequenas e médias empresas, o Conselho de ministros decidiu aumentar o prazo de prorrogação até ao final de 2022, no entanto no próximo ano o uso de fatura eletrónica passa a ser também obrigatório para este grupo.Fonte: " Estado poupou 25 milhões com faturação eletrónica", disponível em: https://www-dn-pt.cdn.ampproject.org/c/s/www.dn.pt/dinheiro/amp/estado-poupou-25-milhoes-com-faturacao-eletronica--15124019.html

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Formação obrigatória para condutores de tratores agrícolas a partir do mês de agosto

Formação obrigatória para condutores de tratores agrícolas a partir do mês de agosto

07-JUL-2022

Tendo em conta a ação COTS , "Conduzir e operar com o trator em segurança", foi estipulado que a partir do dia 1 de agosto de 2022 titulares de cartas de condução das categorias B, C e D, que pretendam obter habilitação para conduzir veículos agrícolas, devem obrigatoriamente realizar a ação de formação COTS ou UFCD. "As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC."Fonte: "Diário da República Eletrónico - Despacho n.º 1666/2021, de 12 de Fevereiro", disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1666-2021-157150026

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